Pedro, maior e capaz, compareceu a uma delegacia de polí

Pedro, maior e capaz, compareceu a uma delegacia de polícia para ser ouvido como testemunha em IP. Todavia, quando Pedro apresentou sua carteira de identidade, a autoridade policial a reteve e, sem justo motivo nem ordem judicial, permaneceu com tal documento durante quinze dias.

Nessa situação hipotética, a atitude da autoridade policial constituiu

  • 10/05/2019 às 12:10h
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    A retenção do documento de identidade, depois de cumprida a finalidade, constitui constrangimento ao cidadão e tal ato configura Contravenção Penal disposta no artigo § 2º da Lei 5.553, de 06 de dezembro de 1968, que, apesar da data avançada, não foi revogada.

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