João, imputável, foi preso em flagrante no momento em q
#Questão 586048 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DPE/RN,
Defensor Público Substituto
-1 Votos
Art. 155 CPB. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. (Furto privilegiado);
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