Dalva, em período gestacional, foi informada de que seu

Dalva, em período gestacional, foi informada de que seu bebê sofria de anencefalia, diagnóstico confirmado por laudos médicos. Após ter certeza da irreversibilidade da situação, Dalva, mesmo sem estar correndo risco de morte, pediu aos médicos que interrompessem sua gravidez, o que foi feito logo em seguida.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, a interrupção da gravidez

  • 20/11/2018 às 10:14h
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    O STF entendeu pela atipicidade do ato de interrupção da gravidez em caso de feto com anencefalia. De acordo com o julgado, proferido na ADPF 54: “O plenário, por maioria, julgou procedente o pedido (…), a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP”.

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