Dalva, em período gestacional, foi informada de que seu
#Questão 586047 -
Direito Penal,
Súmulas sobre Direito Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DPE/RN,
Defensor Público Substituto
2 Votos
O STF entendeu pela atipicidade do ato de interrupção da gravidez em caso de feto com anencefalia. De acordo com o julgado, proferido na ADPF 54: “O plenário, por maioria, julgou procedente o pedido (…), a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP”.
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