Acerca de receita e despesa públicas no direito financei
#Questão 586001 -
Direito Financeiro,
Fundos Públicos Financeiros,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
PGE/AM,
Procurador do Estado
8 Votos
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
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