Fátima é postulante à candidatura a cargo eletivo e de

Fátima é postulante à candidatura a cargo eletivo e deseja saber se pode realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome pelo partido. Assim, Fátima poderá realizar,

  • 31/07/2017 às 08:30h
    0 Votos

    Resuminho geral do assunto.
    Tipos de propagandas políticas:
    Eleitoral -> arts. 36 e ss., arts. 44 e 47 a 57 (horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão) da Lei das Eleições, Lei 9.504/1997 - propaganda do candidato ao cargo. Permitida do dia 15 de agosto à antevéspera das eleições, mas como é obrigatório o uso dos dados de registro da coligação, acaba demorando um pouco mais
    Partidária -> art. 36 § 2º da Lei das ELeições, art. 45 da Lei 9.096 e arts. 240 e 244 do Código Eleitoral - propaganda do partido, a respeito da ideologia do mesmo. Não pode indicar candidatos ou pré e é feita nos dois semestres dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que são realizadas eleições;
    Intrapartidária - > art. 36 § 1º - a destinada aos membros do partido, para a eleição nas prévias partidárias. 15 dias antes da escolha do nome na conveção partidária. Como é interna, não é permitido mídia externa, especificamente, rádio, televisão e outdoor.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis