Com relação às doações e às prestações de contas
A) ERRADA Quaisquer erros encontrados na prestação de contas, mesmo os materiais ou formais posteriormente corrigidos, podem resultar em sanção ao candidato e ao partido, bem como ensejar a reprovação das contas pela justiça eleitoral. (nao é qualquer erro que enseja a reprovação das contas, se for uma simples irregularidade, nao precisa)
b) CORRETA A prestação de contas, no caso das eleições proporcionais, deve ser efetivada pelo próprio candidato. (correto, ele faz com a ajuda do adminsitrador e contador)
c) ERRADA Em decorrência do direito constitucional ao sigilo bancário, não se pode exigir que candidatos às eleições majoritárias apresentem extratos e cheques relativos à movimentação financeira dos gastos efetivados em prol de sua campanha. (é possivel que exige-se o sextratos bancarios, posto que é exigencia que se abra conta bancaria para analise dos gastos de campanha)
d) ERRADA Dispensa-se a prestação de contas das cessões de bens móveis de cada cedente até o limite de R$ 40.000. (é ate 4 mil)
e) ERRADA As pessoas naturais ou jurídicas podem fazer doações pecuniárias anônimas a partidos políticos até o valor de R$ 25.000. pessoa juridica nao pode doar
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