Com base no que dispõe o Código Eleitoral (CE), assinal
A) Errada. Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um JUIZ de direito, que será o PRESIDENTE, e de 2 (DOIS) OU 4 (QUATRO) CIDADÃOS de notória idoneidade.
B) Errada. art. 36, § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: III - as autoridades e agentes POLICIAIS, bem como os funcionários no desempenho de cargos de CONFIANÇA DO EXECUTIVO;
C) Errada. art. 33, § 1º NÃO poderá servir como ESCRIVÃO eleitoral, sob pena de demissão, o MEMBRO DE DIRETÓRIO de partido político, nem o CANDIDATO a cargo eletivo, seu CÔNJUGE E PARENTE consanguíneo ou afim ATÉ O SEGUNDO GRAU.
D) Errada. art. 33, § 2º O escrivão eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL.
E) Certa. art. 36, § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (SESSENTA) DIAS ANTES DA ELEIÇÃO, depois de APROVAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL, PELO PRESIDENTE deste, a quem cumpre também DESIGNAR-LHES A SEDE.
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