De acordo com Freire e Motta (2010), a Constituição exp

De acordo com Freire e Motta (2010), a Constituição expressa uma preocupação extrema com a dignidade da pessoa humana e sua preservação. Esse seria o desejo por uma sociedade mais justa e solidária. A ética, assim, representa o respeito ao direito do próximo. Nesse sentido, o impacto das novas tecnologias em rede sobre os direitos fundamentais representa um fator específico dos direitos de

  • 27/04/2017 às 03:01h
    7 Votos

    A doutrina costuma classificar os direitos fundamentais em gerações ou dimensões, que formam um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há nenhuma relação hierárquica :

    A primeira dimensão é composta por direitos civis e políticos, orientados pelo valor liberdade. Abrange os direitos à expressão, à locomoção e à vida. Surge entre os séculos XII e XIX. O primeiro documento que traz a instituição destes direitos é a Magna Carta de 1215, da Inglaterra, assinada pelo rei João Sem Terra. Liberdade negativa, ou seja, impede a ingerência abusiva do Estado na esfera da autonomia privada. Dever de abstenção do Estado. Traduz a igualdade formal.

    A segunda dimensão tem como elementos os direitos econômicos,sociais e culturais; impulsionados pela Revolução Industrial européia. Se funda no valor Igualdade Os principais documentos que representam esta geração são a Constituição de Weimar, da Alemanha e o Tratado de Versales, ambos de 1919. Liberdades positivas, exigem atuação estatal para a consecução do direito. Traduz a igualdade Material

    A terceira geração abarca os direitos difusos e coletivos e é formada pelos valores solidariedade e fraternidade. Engloba o direito à paz, a uma qualidade de vida saudável, à proteção ao consumidor e à preservação do meio-ambiente.

    Introduzidos pela globalização política, a quarta dimensão é formada pelos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e de normatização do patrimônio genético. Não é unânime a aceitação desta geração de direitos fundamentais. Dentre os que a defendem temos Pedro Lenza, Marcelo Novelino, Erival Oliveira e Norberto Bobbio.

    Quinta geração: já existem autores defendendo a existência dos direitos de quinta geração ou dimensão, como Paulo Bonavides. Nas últimas edições de seu livro, afirma que a Paz seria um direito de quinta geração.
    Além disso, há autores que defendem os direitos advindos da realidade virtual como de 5ª geração; demonstrando a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, envolvendo a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

    https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF q=quinta%20gera%C3%A7%C3%A3o%20de%20direitos%20fundamentais
    https://www.passeidireto.com/arquivo/10929609/as-5-geracoes-de-direitos-fundamentais
    Direito constitucional para os concursos de técnico e analista, Paulo Lépore.

  • 29/03/2020 às 07:39h
    1 Votos

    4 geraçao: globalizaçao, biomedicina, tecnologia. 5 geraçao é relativo a paz. 

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