A Constituição Federal de 1988 instituiu o Sistema Único de Saúde responsável pela oferta de acesso integral, universal e gratuito, a todo cidadão brasileiro, aos serviços de saúde. Das competências definidas pelo sistema quanto à rede de laboratórios de saúde pública, cabe à direção nacional
Lei 8.080/90 Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; III - definir e coordenar os sistemas:
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