Acerca das disposições constitucionais sobre a ordem so
#Questão 585886 -
Direito Constitucional,
Saúde,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
DPU,
Analista Técnico Administrativo
1 Votos
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
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