Atenção: As questões de números 23 e 24, referem-se a
Alternativa correta: B -
Art. 17, II - CF - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Art. 5, XVIII - CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A - Art. 5, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. - ((não os Partidos Políticos))
C - Art. 17, § 2º - CF - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
D - Art. 8, II - CF (Organização Sindical e Não PARTIDO POLÍTICOS, que tem carárter nacional, conforme art. 17, I, CF) - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
E - CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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