A constituição de associação que pretenda, independen
Vide art. 5º, incisos XVII e XVIII, da CF/88:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Complementando:
Formas de governo (quem exerce o poder e como o poder é exercido):
(I) República;
(II) Monarquia: a) absolutista; b) constitucional.
Formas de Estado (relação entre o poder e o território):
(I) Estado Unitário;
(II) Estado Federal: no Brasil, movimento centrífugo/desagregação (do centro para fora)
(III) Estado Regional.
A forma de governo (no Brasil, República) NÃO é cláusula pétrea.
A forma de Estado É cláusula pétrea (art. 60, §4º, inciso I, da CF/88).
Considerando-se os dados do enunciado, a associação descrita não apresenta fins ilícitos nem caráter paramilitar. Por isso, está amparada pela liberdade de associação assegurada pela Carta Magna (art. 5o, XVII, CF).
Vale a pena ressaltar que a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros restringe-se aos partidos políticos (art. 17, II,CF).
RESPOSTA: Letra "A"
FONTE: Estratégia Concursos
GABARITO: LETRA A.
Vide art. 5º, incisos XVII e XVIII, da CF/88:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Complementando:
Formas de governo (quem exerce o poder e como o poder é exercido):
(I) República;
(II) Monarquia: a) absolutista; b) constitucional.
Formas de Estado (relação entre o poder e o território):
(I) Estado Unitário;
(II) Estado Federal: no Brasil, movimento centrífugo/desagregação (do centro para fora)
(III) Estado Regional.
Art. 60, §4º, I CF
A forma de governo (no Brasil, República) NÃO é cláusula pétrea.
A forma de Estado (Federação) É cláusula pétrea
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