No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil,

No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça

  • 21/07/2019 às 09:20h
    6 Votos

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO


    SEÇÃO II
    DA ADVOCACIA PÚBLICA



    SEÇÃO III
    DA ADVOCACIA


    SEÇÃO IV
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

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