Tendo em vista que a petição inicial de arguição de d

Tendo em vista que a petição inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) dirigida ao STF deverá conter, entre outros requisitos, a indicação do ato questionado, assinale a opção correta acerca do cabimento dessa ação constitucional.

  • 20/01/2018 às 11:05h
    2 Votos

    A) A revogação de lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não-recepção da norma pela ordem constitucional superveniente; e eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da ADPF, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação de compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente. (ADPF 33. Relator: Gilmar Mendes. Julgto: 07/12/2005).

    B)É possível que seja proposta ADPF contra decisão judicial mesmo que já tenha havido trânsito em julgado?
    NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.
    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

    C) Se já havia precedente do STF reconhecendo sua inconstitucionalidade, caberia RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, instrumento cabível quando o objetivo é preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões.

    D)A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN.

    E) CORRETA

  • 20/01/2018 às 11:06h
    2 Votos

    E) podem ser impugnados, por meio de ADPF:
    "a) atos omissivos e comissivos;
    b) atos do Poder Público de qualquer esfera da federação;
    c) atos de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (ADPF 101DF);
    d) atos normativos secundários;
    e) atos anteriores à Constituição de 1988 (atos pré-constitucionais);
    f) atos normativos já revogados (ADPF 33PA);
    g) ato normativo de eficácia exaurida (ADPF 77DF)".

  • 27/02/2017 às 12:47h
    1 Votos

    Gabarito: E
    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...)
    (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)

    ====

    Complementando: Alternativa C - Conforme decidido na ADPF 127 é cabível ADPF contra decisão judicial. Porém, não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado; conforme decisão na ADPF 81 (Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada)

  • 24/11/2018 às 08:30h
    1 Votos

    Por que a letra A está incorreta? Fiquei na dúvida. 

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