Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judici?

Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue os itens a seguir. O defensor público-geral da União tem legitimidade constitucional para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade.

  • 01/02/2019 às 11:06h
    5 Votos

    Art. 103 da CF/88. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


    I - o Presidente da República;


    II - a Mesa do Senado Federal;


    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;


    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 


    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 


    VI - o Procurador-Geral da República;


    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;


    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


     


    LEI 11417/2006-Art. 3º  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:


    VI - o Defensor Público-Geral da União;

  • 01/03/2020 às 03:39h
    4 Votos

    Dica para legitimidade ADIN


    3 mesas - Senado/Câmara/Assembleia


    3 pessoas - Presidente/Governador/Procurador


    3 entidades - Partido/Confederação/Conselho

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