Atenção: As questões de números 23 e 24, referem-se a
A alternativa IV está errada pois a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade previstos no art. 14, § 3º da CF. Sendo que o art. 15 da CF, prevê que o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é uma das hipóteses de perda dos direitos políticos.
Logo, no caso em tela o Vereador passa a ser considerado um estrangeiro, tornando-se inelegível para os mandatos eletivos.
Resposta: Letra: A
Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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