Atenção: As questões de números 23 e 24, referem-se a

Atenção: As questões de números 23 e 24, referem-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional.

Considere as seguintes situações:

I. Deputado Estadual em exercício de segundo mandato que pretende candidatar-se à reeleição, em Estado cuja Governadora, em exercício de primeiro mandato e igualmente candidata à reeleição, é sua irmã.

II. Ocupante de cargo público efetivo na Administração direta federal que, investido no mandato de Vereador, pretende continuar no exercício do cargo, percebendo as vantagens deste, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, diante da compatibilidade de horários.

III. Ocupante de cargo de professor em Universidade pública estadual que, investido no mandato de Prefeito, pretende continuar no exercício do cargo, optando pela remuneração deste, diante da compatibilidade de horários.

IV. Vereador que tem sua naturalização cancelada, por sentença judicial transitada em julgado, durante o segundo ano de exercício do mandato.

O exercício de mandato eletivo será compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal de 1988 APENAS nas situações referidas em

  • 18/07/2018 às 11:08h
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    A alternativa IV está errada pois a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade previstos no art. 14, § 3º da CF. Sendo que o art. 15 da CF, prevê que o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é uma das hipóteses de perda dos direitos políticos.
    Logo, no caso em tela o Vereador passa a ser considerado um estrangeiro, tornando-se inelegível para os mandatos eletivos.

  • 27/02/2017 às 11:36h
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    Resposta: Letra: A
    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

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