Com referência à defesa do Estado e das instituições
#Questão 585752 -
Direito Constitucional,
Nacionalidade,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TRF 1ª,
Juiz Federal Substituto da 1ª Região
0 Votos
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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