No que diz respeito à seguridade social, julgue os itens
#Questão 585729 -
Direito Constitucional,
Previdência Social,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
AGU,
Advogado da União de 2ª Categoria
1 Votos
O STF tem posicionamento firmado no sentido de que o princípio da preexistência do custeio em relação aos benefícios e serviços, previsto no § 5º do art. 195 da Constituição Federal, não se aplica à previdência privada, mas, apenas, à Seguridade Social que é financiada por toda a sociedade.
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