A respeito das competências atribuídas aos estados-memb
#Questão 585709 -
Direito Constitucional,
Competência dos Estados,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
AGU,
Advogado da União de 2ª Categoria
4 Votos
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
Observe que a competência concorrente dos Estados é apenas para criar e organizar o funcionamento dos juizados de pequenas causas, mas jamais poderá envolver questões processuais, pois, é competência privativa da União, como é o caso das custas processuais.
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