Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na
a) ERRADO. Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têm status equivalente ao das emendas constitucionais. TRATADOS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS É QUE TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL APÓS APROVAÇÃO POR 3/5 DOS VOTOS, EM DOIS TURNOS, NAS DUAS CASAS DO CN.
b) ERRADO. Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los. SE SÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, A MATERIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DEPENDEM DE UMA ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER PÚBLICO, EXIGÍVEL PELA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
c) CERTO. Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. OBS.: EMBORA A ASSERTIVA SEJA ABERTA DEMAIS, NÃO SÃO TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS QUE SÃO EXTENSÍVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS, MAS SOMENTE AQUELES RELATIVOS À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM, POR EXEMPLO.
D) Errada. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.
e) ERRADO. Trata-se de norma de EFICÁCIA CONTIDA, ou seja, a lei que estabelecerá as qualificações profissionais exigidas irá RESTRINGIR a eficácia da norma constitucional, que até a edição da lei tem eficácia plena.
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