Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprud
A) ERRADA. O STF entende que o exame psicotécnico deve-se revestir de rigor científico, submetendo-se à observância de critérios que deem base para controle jurisdicional de legalidade, de correção e da razoabilidade dos parâmetros conclusivos dos testes psicológicos.
B)ERRADA. São suficientes a previsão no edital e o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo.
D) ERRADA. Diploma ou habilitação legal deve ser exigido na posse e não no ato de inscrição.
E) ERRADA. Comprovação da idade mínima é no momento da inscrição no certame. -> IMPORTANTE: não confundir com entendimento do STJ, que diz que a exigência de idade deve ser comprovada no momento da posse, e não no da inscrição para o provimento do cargo, vez que entende que tal exigência é relativa à atuação da função.
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