Acerca de competências ambientais legislativas, ação p
#Questão 585456 -
Direito Constitucional,
Meio Ambiente,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
PGE/AM,
Procurador do Estado
1 Votos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
LXXIII - qualquer cidadão (nato ou naturalizado) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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