No que diz respeito às disposições constitucionais sob
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"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego"
NÃO ESTÁ ERRADA TBM? VISTO QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE INVESTIDURA EM CARGOS DE COMISSÃO?
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