Com relação ao mandado de injunção, ao habeas data e

Com relação ao mandado de injunção, ao habeas data e à ADPF, assinale a opção correta.

  • 19/05/2019 às 12:18h
    1 Votos

    A - INCORRETA. Art.105, I, b, da CF: "Compete ao STJ: I - processar e julgar originariamente: b - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 


    B - INCORRETA. A Lei n. 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção) prevê a possibilidade de mandado de injunção coletivo. 


    C - CORRETA. Lembrar que geralmente as bancas falam em "normas já revogadas" para se referir a "direito pré-constitucional", e, nessa medida, cabe a ADPF. 


    D - INCORRETA. Conforme jurisprudência apontada pelos colegas, o STF não admite Mandado de Injunção para proceder à revisão geral anual dos vencimento de servidores. 


    "Independentemente da atuação do Poder Legislativo Estadual, é perceptível que não se está diante da possibilidade de cabimento do mandado de injunção, porque o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou quanto à impossibilidade da referida impetração para proceder a revisão geral anual: "Agravo regimental em mandado de injunção coletivo. 2. Art. 37, X, da Constituição Federal. 3. Não cabe mandado de injunção para proceder à revisão geral anual. Precedentes. 4. Agravo a que se nega provimento." (MI 4265 AgR/DF, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Julgamento: 30/04/2014, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação 02/06/14)"º. 


    E - INCORRETA. O recurso contra sentença concessiva de "habeas data" tem apenas efeitos devolutivo (artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.507/97).

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis