Os terrenos de marinha, os potenciais de energia hidrául

Os terrenos de marinha, os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais são de propriedade

  • 13/04/2018 às 04:14h
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    Art. 20. São bens da União:
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

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