Os terrenos de marinha, os potenciais de energia hidrául
#Questão 585386 -
Direito Constitucional,
União,
FCC,
2011,
TRE PE,
Técnico Judiciário
1 Votos
Art. 20. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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