A respeito da organização político-administrativa bras
Letra A- tá errada porque a competência exclusiva pertence a União e não aos Municípios. Art. 21, XII, f, CF;
LETRA B- é competência privativa da União pois trata-se de competência para legislar. Art. 22, XXV;
LETRA C- Tá errada pq não é competência exclusiva (administrativa) mas sim concorrente (legislativa) entre UNIÃO, estados e DF. Art. 24, III, CF.
LETRA D- Não é exclusiva da União, mas sim comum entre União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, VIII.
LETRA E- está correta,conforme art. 23, III, CF.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;(É competencia Comum)
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