Os chamados direitos de primeira geração (ou dimensão)
Há uma tradicional divisão doutrinária dos direitos fundamentais:
1ª geração dos direitos fundamentais (liberdade): Esses direitos, surgidos no século XVIII, são ligados ao ideal de liberdade, sendo consubstanciados nos direitos individuais, tais como, direito à propriedade privada, à livre iniciativa, às liberdades.
2ª geração dos direitos fundamentais (igualdade) : Os direitos fundamentais de 2ª geração, surgidos no século XIX são ligados à justiça social. Tais direitos vão se consubstanciar, mormente, nos direitos sociais, tais como, direito à educação, ao transporte e à saúde. Tais direitos propiciam um maior equilíbrio nas relações sociais.
3ª geração dos direitos fundamentais (fraternidade): Esses direitos são os chamados transindividuais, não há um destinatário determinado ou determinável para exercer tais direitos, o destinatário é toda a coletividade indeterminada. Tais direitos vão abordar, basicamente, um meio ambiente justo e saudável para todas as pessoas, tendo sido desenvolvidos no século XX.
A) INCORRETA. Direito à saúde é um direito coletivo, direito à vida é um direito individual.
B) CORRETA. Os direitos elencados na questão são de 1ª geração, vide explicação acima.
C) INCORRETA. Os direitos elencados na assertiva são direitos sociais.
D) INCORRETA. Os direitos trazidos pela assertiva são caracterizados como sociais.
E) INCORRETA. Direito à saúde é direito social, enquanto direito ao meio ambiente saudável é direito fundamental de 3ª geração.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos.
Os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.
Os direitos fundamentais de terceira dimensão são os ligados a fraternidade, desenvolvimento, meio ambiente.
Os direitos fundamentais de quarta dimensão são os direitos ligados a democracia, informação e pluralismo.
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