A respeito dos princípios fundamentais da Constituição
A letra A foi considerada incorreta. No entanto, ela é bem polêmica! As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. Por isso, consideramos que a letra A deveria ser considerada correta.
A letra B está incorreta. A dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1o, III, CF).
A letra C está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa protegem o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente de finalidade lucrativa.
A letra D está incorreta. De fato, uma decorrência do pluralismo político é o dever de se tolerarem as diferentes ideologias político-partidárias. Todavia, isso não inclui as manifestações de conteúdo racista. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5o, XLII, CF).
A letra E está correta. Os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio da capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.
Na minha opinião, a questão deveria ser anulada.
No entanto Bruna Maria, com relação a alternativa " A". Afirma que a CF brasileira se sobrepõe aos atos normativos das organizações internacionais quando houver conflito entre ambos. Não o contrário como você pressupôs . Por isso, acredito veemente que a alternativa "A"está incorreta. Restando somente a alternativa "D"como correta.
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