Acerca dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a opç

Acerca dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

  • 02/06/2020 às 11:27h
    1 Votos

    a) CERTA. Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:


    I - o Tribunal Superior Eleitoral;


    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;


    III - os Juízes Eleitorais;


    IV - as Juntas Eleitorais.


    Art. 22 Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:


    I - Processar e julgar originariamente:


    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;


    II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.


     


    b) ERRADA. Art. 102 CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;


     


    c) ERRADA. Art. 103-B, § 4º CF/88: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura;


     


    d) ERRADA. Art. 12 Código Eleitoral: São órgãos da Justiça Eleitoral:


    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;


    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;


     


    e) ERRADA. Art. 23 Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,


    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;


    "Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador."


    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Novembro/deputado-federal-consulta-tse-sobre-mudancas-na-distribuicao-do-fundo-partidario

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