Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julg
#Questão 585334 -
Direito Constitucional,
Processo legislativo,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
ANVISA,
Técnico Administrativo
4 Votos
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Navegue em mais questões