Acerca da ética no serviço público, julgue os itens a
Decreto 6.029:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
PORTANTO:
TODOS OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO SERVIÇO PÚBLICO DEVEM SEMPRE NORTEAR COMO VETORES DE INTERPRETAÇÃO , TODA A CONDUTA DO GESTOR E ADMINISTRADOR PÚBLICO.
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