A proposta de tripartição dos poderes fundamentou um pr
Na minha opinião, a alternativa B também poderia ser considerada correta. Fundamentos legais: Art. 61 § 1°, Art. 66, § 1°, Art. 68, Art. 73 I e Art. 84 XV, todos da Constituição Federal. Portanto, numa interpretação sistemática de todos esses artigos, é possível concluir que a lebra B não está errada.
Achei a questão bem confusa. O que eu acho que pode explicar o fato de os itens estarem errados:
A: É o executivo, no caso o presidente da republica, que nomeia os ministros dos tribunais superiores e do STF, mas isso depende da prévia aprovação do senado federal, ou seja, do legislativo.
B: Os membros do TCU serão escolhidos 1/3 pelo presidente da república e os outros 2/3 pelo congresso, mas mesmo na indicação do executivo vai haver previa aprovação do senado. Lembrando que as normas relacionadas ao tribunal de contas são de reprodução obrigatória para as Constituições estaduais.
C: combinação dos artigos 102, inciso I, letra c do artigo e 52 inciso I da CF.
D correta
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