De acordo com a Constituição Federal do Brasil (CF-88),

De acordo com a Constituição Federal do Brasil (CF-88), em seu artigo 203, NÃO é objetivo da assistência social

  • 12/03/2019 às 08:13h
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    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:



     - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;



     II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;



     III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;



     IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;



     - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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