O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incid
só achei isto:
Em sua jurisprudência, o STF tem aceitado a não aplicação de lei considerada inconstitucional pelo chefe do Poder Executivo. O principal precedente é a Representação n.º 980/1979, em que Decreto determinando às repartições públicas que deixassem de praticar atos para execução de leis com rejeição do veto presidencial foi julgado constitucional. Outro importante precedente é o MS n.º 8.372/1961, que ensejou a edição da súmula n.º 347 pelo STF (“[o] Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”).
Recentemente o STF reconheceu que CNJ, CNMP e TCU podem deixar de aplicar leis que considerarem inconstitucionais. Se a declaração de inconstitucionalidade é privativa do Judiciário, a defesa da ordem constitucional não o é. Assim, chefe do Poder Executivo e “órgãos administrativos autônomos” podem afastar leis inconstitucionais, segundo o STF. Como fundamento, indica-se o poder implícito que lhes seria conferido para exercerem suas atribuições (cf. Pet. 4.656/2016 e MS 34.987 MC/2017). O Supremo, contudo, não reconheceu ampla e genérica competência para CNJ, CNMP e TCU apreciarem a constitucionalidade de leis formais.
pelo que entendi o tcu pode deixar de aplicar (afastar) lei que julgue inconstitucional mas não pode julgar a constitucionalidade das leis através dos dispositivos adi / adc / adpf
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