Considerando as hipóteses, previstas na Constituição F

Considerando as hipóteses, previstas na Constituição Federal de 1988, relativamente à acumulação remunerada de cargos públicos, havendo compatibilidade de horários, verifica-se ser ILEGAL o acúmulo de

  • 17/01/2020 às 10:35h
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    “Art. 37,
    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 34, de 2001)”.

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