De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO se c

De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO se caracteriza como um direito aplicável aos servidores ocupantes de cargo público

  • 25/08/2017 às 07:48h
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    "Em síntese, o FGTS surgiu para substituir a antiga estabilidade decenal... como um funcionário comum nao tem estabilidade, o FGTS serve para compensar em caso de dispensa do empregado.. como os funcionários públicos possuem estabilidade (após o estágio probatório é claro), não há razão para terem direito ao FGTS"

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