O direito de ação quanto a créditos resultantes das re
O enunciado da questão esta errado.
Art. 7º Cf. XXIX- ação, quanto aos créditos resultantes da ação de trabalho, com prazo prescicional de 5 anos, para trabalhadores urbanos e rurais, até o LIMITE DE 2 ANOS após a extinção do contrato de trabalho.
Como pode se perceber são 2 anos e não 3 anos como traz o enunciado da quetão.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (Post. 09/2017)
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 629 - O auto de infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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