À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi
O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.
Sua importância para o direito é a proteção dada à pessoa da imutabilidade da situação jurídica que de boa-fé foi realizada dentro dos parâmetros legais quando sobrevém nova lei.
Podemos definir ato jurídico perfeito como aquele ato perpetrado por sujeito capaz, que trate de objeto lícito e que respeite forma prescrita ou não defesa em lei, ou seja, que obedece todos os requisitos essenciais dispostos no artigo 140 do Código Civil de 2002: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz;
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