A respeito da fiança, considere: I. Pode ser estipulada
#Questão 585125 -
Direito Civil,
Teoria das Obrigações Contratuais,
FCC,
2017,
TRE SP,
Analista Judiciário
1 Votos
Gabarito, A
A fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obraigação assuda ao devedor, caso este não cumpra. (inteligencia do art. 818, NCC).
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva e Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
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Item I - Conforme ja mencionado, a fiança far-se-á por escrito.
Item III - Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
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