Assinale a alternativa correta sobre testemunhas após an
#Questão 585118 -
Direito Civil,
Sucessão Testamentária,
IBFC,
2017,
HUGG-UNIRIO/RJ,
Advogado
1 Votos
GABARITO: C. (alteração do dispositivo, pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
Texto dos incisos que foram revogados constavam: II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; e III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.
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