Em cada uma das opções seguintes, é apresentada uma si
Gabarito: B
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
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A ? errada. Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Tendo em vista o artigo 1.197, tanto o possuidor direto quanto o indireto podem invocar a proteção possessória, seja um contra o outro ou, ainda, contra terceiros.
Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil: ?O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil)?.
C - errada. Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
D - errada. Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I ? os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II ? o domínio direto;
III ? o domínio útil;
IV ? as estradas de ferro;
V ? os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI ? os navios;
VII ? as aeronaves.
VIII ? o direito de uso especial para fins de moradia;
IX ? o direito real de uso;
X ? a propriedade superficiária.
Enunciado nº 301 da IV Jornada de Direito Civil: ?Art.1.198. c/c art.1.204. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios?
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