No que se refere a prescrição e decadência, julgue os itens subsequentes à luz do Código Civil. Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.
CERTO, pois os atos dos relativamente incapazes são inválidos.
Certo, de acordo com os artigos 198, c/c 207 e 208, todos do Código Civil.
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