No que se refere a prescrição e decadência, julgue os
#Questão 585092 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TJDFT/DF,
Técnico Judiciário
2 Votos
Sobre a decadência, o código Civil diz:
"Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação ."
Note que quando a decadência for convencional, o juiz não pode conhecê-la de ofício.
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