Para se furtar à legislação eleitoral, Paulo transferi

Para se furtar à legislação eleitoral, Paulo transferiu para si patrimônio da empresa na qual é sócio. Na sequência, simulou doar o dinheiro a candidato, pela pessoa física. Na verdade, porém, foi a empresa quem realizou, de fato, a doação. O negócio simulado é

  • 01/03/2017 às 09:15h
    3 Votos

    Alternativa: B
    Art. 169, NCC. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. e Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

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