Depende do consentimento de todos os sócios ou acionista

Depende do consentimento de todos os sócios ou acionistas — salvo em caso de previsão no ato constitutivo, hipótese em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade — a operação societária denominada

  • 01/03/2017 às 08:52h
    3 Votos

    Alternativa correta: E (Art. 1.114.NCC)
    Transformação é a operação em que a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução e liquidação. Seus atos constitutivos são alterados, e ela fica submetida às regras do novo regime, mas não há alteração da personalidade jurídica da sociedade. A transformação só poderá ocorrer se houver consentimento unânime dos sócios, com exceção de casos especiais previstos em lei. Os direitos dos credores nunca são modificados ou prejudicados pela transformação. As principais alterações na transformação estão relacionadas aos direitos, obrigações e responsabilidade dos sócios. A transformação pode ser classificada em: simples ou constitutiva. Na simples, ocorre à manutenção dos elementos de capital, quadro de sócios e objeto social. Na constitutiva, pelo menos um desses elementos sofrem alterações. A principal função da transformação é possibilitar a adaptação e a flexibilidade das sociedades aos momentos históricos.
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    A- INCORPORAÇÃO: é o negócio jurídico plurilateral, que tem como objetivo integrar os patrimônios societários das sociedades, através da absorção do patrimônio de uma pela outra. A sociedade incorporada deverá ser extinta, ocorrendo a sucessão de todos direitos e obrigações dessa para a sociedade incorporadora.

    B - FUSÃO: cé o negócio jurídico plurilateral que tem como propósito a integração de patrimônios societários em uma nova sociedade, sob uma nova personalidade jurídica. Na fusão, todas as sociedades fundidas são extintas, e todos os direitos e obrigações dessas sociedades são totalmente assumidos pela nova sociedade formada. A fusão é um dos institutos mais utilizados como forma de concentração empresarial.

    C- CISÃO: Ocorre por meio de transferência de parcelas do patrimônio, ou seja, de ativos e de passivos. Consequentemente, a sociedade que absorver parcela do patrimônio de sociedade cindida, irá suceder-se-á esta em todos os direitos e obrigações relacionadas ao ato da cisão. Se caso ocorrer a extinção da sociedade cindida, as sociedades que absorverem parcelas de seu patrimônio, responderão solidariamente pelas obrigações da sociedade extinta. No caso de cisão parcial, a sociedade cindida subsiste e aquelas que absorverem parcelas do seu patrimônio respondem também solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão, conforma disposto no art. 229, §1º, c/c art. 223, caput da Lei das S/A.

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