A respeito de bens, julgue os itens que se seguem.

A respeito de bens, julgue os itens que se seguem. Os mares classificam-se como bens públicos de uso comum do povo.

  • 04/02/2020 às 08:31h
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    Art. 99.




    São bens públicos:




    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;




    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;




    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.




    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


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