No tocante à responsabilidade civil, julgue os itens que
Tanto o STF quanto o STJ entendem atualmente, em seus julgados, pela objetividade da responsabilidade do Estado no caso em tela.
STJ:
Direito administrativo
Em casos de ato omissivo estatal, o STJ entende ser aplicável a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Ato-omissivo-e-responsabilidade-do-Estado-na-nova-Pesquisa-Pronta
STF: “Diante de tal indefinição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se orientando no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por omissão também está fundamentada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, ou seja, configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e a omissão do Poder Público em impedir a sua ocorrência – quando tinha a obrigação legal específica de fazê-lo – surge a obrigação de indenizar, independentemente de prova da culpa na conduta administrativa, consoante os seguintes precedentes:
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