A respeito dos contratos, julgue os próximos itens à lu
#Questão 585068 -
Direito Civil,
Teoria das Obrigações Contratuais,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
AGU,
Advogado da União de 2ª Categoria
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Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Interpretando-se tais dispositivos, se vendedor e comprador estipularem o cumprimento das obrigações de forma simultânea em venda à vista, não ficará afastada a utilização do direito de retenção por parte do vendedor caso o preço não seja pago, pois o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
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