Marcos ganhou como presentes de casamento, um quadro assi
#Questão 585027 -
Direito Civil,
Bens,
FCC,
2016,
TRT 20ª,
Analista Judiciário
1 Votos
Art. 85 CC
São fungíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Logo, os bens infugíveis não podem substituir-se. Nesse caso, como o quadro é único e assinado pelo autor e o relógio pertercia ao seu bisavô, não podem ser substituídos.
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