Trata-se de uma hipótese de renúncia INVÁLIDA:

Trata-se de uma hipótese de renúncia INVÁLIDA:

  • 19/04/2017 às 04:55h
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    A) Inválida - Ele possui todos os requisitos da relação de emprego. Veja que o fato dele querer exercer de forma autônoma invalida o elemento da subordinação. E com base no princípio da irrenunciabilidade, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é norma de ordem pública e, assim, irrenunciável.
    B) Válida ? Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
    A estabilidade acidentária é a garantia de emprego concedida pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, que assegura ao empregado acidentado no trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Por se tratar de um direito disponível, há possibilidade de renúncia por parte do empregado, mediante pedido de demissão, desde que, obviamente, esse ato não contenha nenhum elemento que possa levar à sua nulidade, é necessário que haja demonstração clara e indiscutível da vontade do empregado de encerrar o contrato de trabalho. O TST entendeu que o reclamante firmou documento de renúncia da sua estabilidade acidentária e que esse ato teve a assistência do seu Sindicato de classe. Sendo possível e válida a renúncia da estabilidade, o ato seria nulo somente na hipótese de ser provado vício, como coação, por exemplo. Como não houve prova de qualquer vício quanto ao ato de renúncia e considerando ainda a assistência sindical julgou a pretensão do trabalhador improcedente.
    ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RENÚNCIA COM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. Na hipótese, registrou o Tribunal Regional que ?O reclamante renunciou expressamente à estabilidade decorrente do art. 118 da Lei 8.213/91, assistido por seu sindicato de classe (v. doc. 2049), pelo que não se pode presumir a existência de coação? (fl. 146, autos físicos; p. 173, eSIJ ? grifos acrescidos). Embora a jurisprudência desta Corte superior assegure o direito à indenização substitutiva, ainda que a reclamação tenha sido ajuizada após o término do período de garantia no emprego, a circunstância de o autor ter renunciado à estabilidade expressamente, com a presença do seu sindicato de classe, afasta a alegada afronta ao artigo 118 da Lei n° 8.213/91. Do mesmo modo, não se pode concluir que houve contrariedade à Súmula nº 396, I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Proc. 2658-42.2010.5.02.0009)
    A estabilidade decorrente de acidente do trabalho é direito do trabalhador que por sua conveniência e interesse pode ser renunciado.
    A assistência sindical ao ato de renúncia a estabilidade atesta a livre vontade do trabalhador em abrir mão desse direito e, lógico, deve ser dada quando o trabalhador efetivamente tem interesse no desligamento. Se o trabalhador tem pretensão de discutir a estabilidade, dela não está abrindo mão e por consequência o Sindicato deve recusar a assistência ao ato.
    C) Válida - Art. 543 CLT- O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntàriamente aceita.
    D) Válida - Súmula 51 TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTOII
    Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    E) Válida - Súmula nº 243 do TST - OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003- Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

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